quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Émile Durkheim e o “Facto Social”

Émile Durkheim inicia o livro “As Regras do Método Sociológico” definindo o que são “Fatos Sociais”. Ele ressalta que erroneamente se aplica a definição de fato social para designar todos os fenómenos que se dão no interior da sociedade. Na realidade há um grupo determinado de fenómenos que se distinguem dos demais fatos que ocorrem na sociedade.

Durkheim diz que quando um indivíduo desempenha um papel na sociedade, seja ele de marido, de filho, de pai, etc., ainda que suas atitudes estejam de acordo com os seus sentimentos, na verdade eles não deixam de ser atitudes objectivas oriundas de terceiros que são recebidas através da educação. Essas práticas interiorizadas acontecem em diversas áreas e ele cita como exemplo as práticas religiosas, as condutas profissionais, etc., que são práticas que funcionam independentemente do uso que os indivíduos venham a fazer delas.

As maneiras de agir, de pensar e de sentir que existem fora da consciência individual, ou seja, todas as formas de conduta que são exteriores aos indivíduos são exercidas por uma força coercitiva de imposição. Basta idealizar um caso em que uma pessoa tente se comunicar com seus compatriotas utilizando outro idioma que não é o praticado em seu país. Nessa hipótese a sua tentativa seria brutalmente frustrante. Ou ainda se outro indivíduo tentasse efectuar transacções económicas no seio da Europa utilizando o Yuan a moeda chinesa. Também aqui seus ideais seriam indeferidos. Durkheim usa exemplos como estes para demonstrar o poder coercitivo presente nas práticas cotidianas.

Segundo Durkheim é incontestável que a maior parte das nossas ideias e de nossas tendências não são elaboradas por nós, elas vem ao nosso encontro originadas por terceiros. Contudo, mesmo diante dessa coerção social, não se exclui totalmente a personalidade individual. Pode-se confirmar a definição de “Fato social” pela observação da maneira pela qual as crianças são educadas. Nesse exercício, salta aos olhos que toda a educação consiste num esforço contínuo para impor à criança maneiras de ver, de sentir e de agir, às quais ela não teria chegado espontaneamente. Se aos poucos essa coerção deixa de ser percebida é porque ela dá origem a hábitos internamente consolidados a ponto de serem classificados como normais.

Essa pressão que a criança sofre a todo instante, é a mesma pressão que o meio social exerce, tentando moldar os indivíduos. Mas não é a sua generalidade que pode servir para caracterizar os fenómenos sociológicos. Um pensamento que se encontra em todas as consciências particulares, um movimento em que todos os indivíduos repetem, nem sempre pode ser classificado como “Fatos Sociais”. O hábito colectivo não existe apenas em estado de permanência nos actos sucessivos que ele determina, mas se exprime de uma vez por todas, numa fórmula que se repete de boca em boca e se transmite pela educação. Claro que essa diferença nem sempre se apresenta de forma nítida, mas basta que ela exista para provar que o “Fato Social” é distinto de suas repercussões individuais. Destarte, é indispensável proceder essa diferenciação para analisar o “Fato Social em seu estado de pureza das outras formas sociais. A primeira vista a “Fatos Sociais parecem inseparáveis das formas que assumem os casos particulares, mas a estatística nos fornece o meio de isolá-los. No fim das contas, o que esses “Fatos” exprimem é um certo estado da alma colectiva.

Um “Fato Social” é algo completamente distinto, resultado da vida comum, das ações e reações que se estabelecem entre consciências individuais e se repercute em cada uma delas. Um “Fato Social” se reconhece pelo poder de coerção externa que exerce ou é capaz de exercer sobre os indivíduos. É toda maneira de fazer e agir que é geral na extensão da sociedade e ao mesmo tempo possui uma existência própria, independente de suas manifestações individuais.

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